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0038032-18.2010.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0038032-18.2010.4.03.6301 EXEQUENTE: ADILSON RODRIGUES ARENAS DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO JOAQUINA BASSI, ANTONIO RODRIGUES ARENAS DE SOUZA (falecido), CASADO COM OLGA MONTEIRO RODRIGUES ARENAS, tendo como herdeiros por representação: ANTONIO RODRIGUES ARENAS NETO, PATRÍCIA E SANDRA REGINA RODRIGUES ARENAS; CARMEN RODRIGUES DANIELE (falecida), tendo como herdeiros por representação: MARCIA SPERANDIO, MIRNA RODRIGUES DANIELE, MARINA RODRIGUES DANIELE, MARTA RODRIGUES DANIELE SOBRAL; MATHILDE RODRIGUES FERNANDES (falecida), tendo como herdeiros por representação: EDUARDO RODRIGUES FERNANDES, ELAINE FERNANDES GUIMARÃES; PURIFICAÇÃO RODRIGUES DE SOUZA (falecida), casada com FREDERICO DE SOUZA, tendo como herdeiros por representação: ELENIRA E ROGÉRIO; ANNA RODRIGUES ESTEVES MORAN (falecida), casada com REUTER ESTEVES MORAN, tendo como herdeira por representação: MAGALI e REUTER formulam pedido de habilitação nos presentes autos, em virtude do óbito do autor, ocorrido em 12/12/2024, na qualidade de irmãos e sobrinhos do “de cujus”. Tendo em vista a documentação acostada aos autos, comprovando ter sido nomeada inventariante JOAQUINA BASSI, CPF nº 292.567.598-02, conforme r. decisão constante às fls 17 do ID de nº 589082892, nos autos do processo de Inventário e Partilha nº 1000474-56.2025.8.26.0008, o qual tramitou na 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ, DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DEFIRO a habilitação da inventariante no presente feito. Após a regularização do polo ativo, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos dos valores devidos. Saliento que os valores requisitados nestes autos deverão ser transferidos à disposição da 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ, DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, processo de Inventário e Partilha nº 1000474-56.2025.8.26.0008, para a devida sobrepartilha. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 31 de agosto de 2026.

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