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0038018-95.2011.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 0038018-95.2011.8.24.0023/SC AUTOR: ANDREIA MARIA FERNANDES MORA ADVOGADO(A): HELOISA GUEDES (OAB SC040731) RÉU: GILBERTO JOSE VIEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): DOUGLAS PHILLIPS FREITAS (OAB SC018167) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora acerca da manifestação de E207.1. 2. Paralelamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem pormenorizadamente as provas que pretendem produzir, detalhando o fato controvertido a ser provado e o meio probatório, para otimizar o saneamento do feito. Ficam as partes cientes de que, em havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol deverá acompanhar o pedido, qualificando-as. Acrescenta-se que a prova documental deve ser limitada a documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos após a apresentação das peças vestibular e de resposta, na forma do art. 435, do CPC. As partes deverão se manifestar sobre eventuais documentos acostados aos autos, na forma do art. 437, § 1º, do CPC. Por fim, salienta-se que, havendo requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita ainda não analisado, deverá a parte solicitante comprovar a hipossuficiência financeira, acostando aos autos demonstrativos atualizado de seus rendimentos mensais ou balanços financeiros – tratando-se de pessoa jurídica, bem como declaração de bens junto ao Detran e ao Registro de Imóveis da Comarca, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ÍNDICE: ModalidadeUsucapião extraordinária Localização Servidão Alexandre Euzébio Jacinto, n.º 139, Itacorubi, Florianópolis/SC - 479,80m² Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) ANDRÉIA MARIA FERNANDES - E61.11 C.Casamento - E154.2 / CPB Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa AJG DEFERIDA - ev. 61.45 R$ 300.000,00 - ev. 61.49 Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral ev. 61.73 ADALBERTO FELICIANO VIEIRA, casado, e sua esposa VALDIRA VIEIRA, casada, residentes na Rua Alexandre Euzébio Jacinto,172, Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88034-135 MARIA NAZARETHI PIRES, residente a Rua Alexandre Euzébio Jacinto, 139 (fundos), Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88034-135 (FALTA ESTADO CIVIL) Levantamento topográfico ev. 61.35 Memorial descritivo evs. 61.29 e 61.30 - 479,80m² Anotação de responsabilidade técnica (ART) ev. 61.32 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor: ANDRÉIA - ev. 61.62 (f); E154.7 (e) Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis evs. 61.76 e 61.77 - sem matrícula Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) Escritura Pública de direitos possessórios - ev. 61.20 Fatura Celesc - ev. 61.28 Espelho de cadastro da Prefeitura - ev. 61.43 IPTU - ev. 61.60 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores E154.11, E154.12, E154.13 Metragem do imóvel indicada Outras observações necessárias 479,80 m² Citação dos confrontantes Maria - ev. 76.114 Adalberto - ev. 61.90 - AR NEGATIVO Valdira - ev. 61.92 - AR NEGATIVO Intimação das Fazendas M - ev. 61.93 E - ev. 69.101 U - ev. 72.104 Editais DJe - ev. 61.82/208.1 Jornal Certidão de transcurso do prazo para contestação Contestação - Gilberto José Vieira - ev. 73.105 - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR IMÓVEL DE ASCENDENTE 207.1 Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA DataTransmissãoMetragemfls. 20/07/1991de espólio LINDOMAR LUCAS VIEIRA - E61.21 (avó da requerente) para A AUTORA775,52 m²E61.20

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