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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 0038018-95.2011.8.24.0023/SC
AUTOR: ANDREIA MARIA FERNANDES MORA
ADVOGADO(A): HELOISA GUEDES (OAB SC040731)
RÉU: GILBERTO JOSE VIEIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): DOUGLAS PHILLIPS FREITAS (OAB SC018167)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora acerca da manifestação de E207.1.
2. Paralelamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem pormenorizadamente as provas que pretendem produzir, detalhando o fato controvertido a ser provado e o meio probatório, para otimizar o saneamento do feito.
Ficam as partes cientes de que, em havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol deverá acompanhar o pedido, qualificando-as.
Acrescenta-se que a prova documental deve ser limitada a documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos após a apresentação das peças vestibular e de resposta, na forma do art. 435, do CPC.
As partes deverão se manifestar sobre eventuais documentos acostados aos autos, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
Por fim, salienta-se que, havendo requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita ainda não analisado, deverá a parte solicitante comprovar a hipossuficiência financeira, acostando aos autos demonstrativos atualizado de seus rendimentos mensais ou balanços financeiros – tratando-se de pessoa jurídica, bem como declaração de bens junto ao Detran e ao Registro de Imóveis da Comarca, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
ÍNDICE:
ModalidadeUsucapião extraordinária
Localização
Servidão Alexandre Euzébio Jacinto, n.º 139, Itacorubi, Florianópolis/SC - 479,80m²
Procuração:
(autor e cônjuge/companheiro)
ANDRÉIA MARIA FERNANDES - E61.11
C.Casamento - E154.2 / CPB
Recolhimento GRJ ou gratuidade
Verificar Valor da Causa
AJG DEFERIDA - ev. 61.45
R$ 300.000,00 - ev. 61.49
Qualificação completa:
Confrontantes e cônjuges
Proprietário registral
ev. 61.73
ADALBERTO FELICIANO VIEIRA, casado, e sua esposa VALDIRA VIEIRA, casada, residentes na Rua Alexandre Euzébio Jacinto,172, Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88034-135
MARIA NAZARETHI PIRES, residente a Rua Alexandre Euzébio Jacinto, 139 (fundos), Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88034-135 (FALTA ESTADO CIVIL)
Levantamento topográfico
ev. 61.35
Memorial descritivo
evs. 61.29 e 61.30 - 479,80m²
Anotação de responsabilidade técnica (ART)
ev. 61.32
Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias:
em nome do autor e cônjuge
em nome do proprietário do imóvel e cônjuge
em nome dos possuidores anteriores e cônjuges
Autor:
ANDRÉIA - ev. 61.62 (f); E154.7 (e)
Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis
evs. 61.76 e 61.77 - sem matrícula
Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc)
Escritura Pública de direitos possessórios - ev. 61.20
Fatura Celesc - ev. 61.28
Espelho de cadastro da Prefeitura - ev. 61.43
IPTU - ev. 61.60
3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores
E154.11, E154.12, E154.13
Metragem do imóvel indicada
Outras observações necessárias
479,80 m²
Citação dos confrontantes
Maria - ev. 76.114
Adalberto - ev. 61.90 - AR NEGATIVO
Valdira - ev. 61.92 - AR NEGATIVO
Intimação das Fazendas
M - ev. 61.93 E - ev. 69.101 U - ev. 72.104
Editais
DJe - ev. 61.82/208.1 Jornal
Certidão de transcurso do prazo para contestação
Contestação - Gilberto José Vieira - ev. 73.105 - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR IMÓVEL DE ASCENDENTE
207.1
Parecer do Ministério Público
CADEIA POSSESSÓRIA
DataTransmissãoMetragemfls.
20/07/1991de espólio LINDOMAR LUCAS VIEIRA - E61.21 (avó da requerente) para A AUTORA775,52 m²E61.20