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Processo 0038017-15.2015.8.08.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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2026-09-16

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2026-09-16 · TJES

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. SUCUMBÊNCIA DA RECONVINTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN contra sentença que, nos autos de ação de repetição de indébito ajuizada por condomínio residencial e comercial, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para reconhecer a ilegalidade da cobrança tarifária baseada na multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, bem como julgou improcedente a reconvenção formulada pela concessionária. A apelante requer a reforma da sentença diante da revisão do Tema 414 do STJ e a inversão dos ônus sucumbenciais relativos à reconvenção com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícita a cobrança da tarifa de água e esgoto mediante multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias em condomínio dotado de hidrômetro único; e (ii) estabelecer se a improcedência da reconvenção afasta a condenação da reconvinte ao pagamento das verbas sucumbenciais em razão do princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça revisou o Tema 414 para reconhecer a licitude da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades consumidoras em condomínios com hidrômetro único. A parcela variável da tarifa somente incide quando o consumo efetivamente aferido ultrapassa a franquia correspondente ao somatório das economias existentes no condomínio. A metodologia tarifária adotada pela concessionária encontra-se em conformidade com a jurisprudência vinculante atualmente firmada pelo STJ. A improcedência do pedido inicial afasta o reconhecimento de ilegalidade da cobrança e, consequentemente, o dever de repetição de indébito. A reforma do julgamento principal impõe a inversão dos ônus sucumbenciais da ação originária, com condenação do condomínio ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A reconvenção possui natureza jurídica de ação autônoma, nos termos do art. 343 do CPC, de modo que a parte reconvinte assume os riscos processuais inerentes à pretensão deduzida. A rejeição da reconvenção atrai a incidência objetiva do princípio da sucumbência, independentemente da existência de alegado esvaziamento processual decorrente do julgamento da demanda principal. O ajuizamento da ação principal pelo autor não exonera a reconvinte da responsabilidade pelas verbas sucumbenciais decorrentes da improcedência da pretensão reconvencional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É lícita a cobrança de tarifa de água e esgoto mediante multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias em condomínio dotado de hidrômetro único, conforme a revisão do Tema 414 do STJ. 2. A improcedência da ação principal afasta o dever de repetição de indébito decorrente da cobrança tarifária regularmente efetuada. 3. A reconvenção possui natureza autônoma e sua improcedência impõe à reconvinte a responsabilidade pelas verbas sucumbenciais, nos termos do princípio da sucumbência.

2026-09-16 · TJES

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. SUCUMBÊNCIA DA RECONVINTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN contra sentença que, nos autos de ação de repetição de indébito ajuizada por condomínio residencial e comercial, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para reconhecer a ilegalidade da cobrança tarifária baseada na multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, bem como julgou improcedente a reconvenção formulada pela concessionária. A apelante requer a reforma da sentença diante da revisão do Tema 414 do STJ e a inversão dos ônus sucumbenciais relativos à reconvenção com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícita a cobrança da tarifa de água e esgoto mediante multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias em condomínio dotado de hidrômetro único; e (ii) estabelecer se a improcedência da reconvenção afasta a condenação da reconvinte ao pagamento das verbas sucumbenciais em razão do princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça revisou o Tema 414 para reconhecer a licitude da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades consumidoras em condomínios com hidrômetro único. A parcela variável da tarifa somente incide quando o consumo efetivamente aferido ultrapassa a franquia correspondente ao somatório das economias existentes no condomínio. A metodologia tarifária adotada pela concessionária encontra-se em conformidade com a jurisprudência vinculante atualmente firmada pelo STJ. A improcedência do pedido inicial afasta o reconhecimento de ilegalidade da cobrança e, consequentemente, o dever de repetição de indébito. A reforma do julgamento principal impõe a inversão dos ônus sucumbenciais da ação originária, com condenação do condomínio ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A reconvenção possui natureza jurídica de ação autônoma, nos termos do art. 343 do CPC, de modo que a parte reconvinte assume os riscos processuais inerentes à pretensão deduzida. A rejeição da reconvenção atrai a incidência objetiva do princípio da sucumbência, independentemente da existência de alegado esvaziamento processual decorrente do julgamento da demanda principal. O ajuizamento da ação principal pelo autor não exonera a reconvinte da responsabilidade pelas verbas sucumbenciais decorrentes da improcedência da pretensão reconvencional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É lícita a cobrança de tarifa de água e esgoto mediante multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias em condomínio dotado de hidrômetro único, conforme a revisão do Tema 414 do STJ. 2. A improcedência da ação principal afasta o dever de repetição de indébito decorrente da cobrança tarifária regularmente efetuada. 3. A reconvenção possui natureza autônoma e sua improcedência impõe à reconvinte a responsabilidade pelas verbas sucumbenciais, nos termos do princípio da sucumbência.

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