2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: jecrc24.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0037983-49.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA EXECUTADO(A): ANTONIO LEITE DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc... ANDRE FRANCELINO DE MOURA ajuizou a presente Ação de Execução em face de ANTONIO LEITE DA SILVA. Intimado a exequente para cumprir o despacho de ID 249142004 dando prosseguimento ao feito sob pena de extinção, este quedou-se inerte conforme certidão de ID 252164715, não sendo possível prosseguir com esta ação sem a promoção dos atos necessários à satisfação do débito exequendo. Posto isto, com fundamento no artigo art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a presente execução. Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito