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TJPE · 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831706 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0037949-74.2025.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ DA CUNHA COSTA SOUZA EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO (Cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução forçada, de acordo com o art. 52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC (10%), tudo conforme despacho/decisão abaixo transcrito(a). TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO 1. Se não evoluída a classe processual para cumprimento de sentença proceda-se com a mesma; 2. Intime-se à parte executada para efetivar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (art. 523, §1°, do CPC/2015). 3. Decorrido o prazo sem a realização do pagamento e decorridos mais de trinta (30) dias da última atualização, intime-se a parte autora para que, em dez (10) dias, apresente saldo atualizado da dívida para fins de tentativa de bloqueio on line, sob pena de extinção; 4. Com a atualização, retornem os autos conclusos para efetivação da penhora on-line, por meio do sistema SisbaJud. 5. Efetivado o pagamento, intime-se a parte autora para que, em cinco (05) dias, informe conta de sua TITULARIDADE. Em havendo contrato de honorários devidamente anexado aos autos, informe, no mesmo prazo, a conta do advogado. Ressalte-se que, na hipótese de existir mais de um demandante e haver requerimento de depósito integral em conta única, será indispensável a anuência expressa dos demais autores. Outrossim, caso o pedido consista no depósito integral em conta de titularidade do advogado, deverá ser juntada anuência expressa de todos os autores, devidamente assinada por estes. 6. Indicada(s) conta(s), proceda-se a expedição de alvará autorizando o BB a proceder com a(s) transferência(s) para a(s) conta(s) indicada(s) (autora e advogado), arquivando-se os autos. RECIFE,4 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito lema RECIFE, 8 de setembro de 2026. GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: AV DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 936, 16 ANDAR, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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