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0037942-61.2021.8.25.0001

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 7ª Vara Cível de Aracaju · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202110700836 NÚMERO ÚNICO: 0037942-61.2021.8.25.0001 EXEQUENTE : IKARO JOSE CARDOSO MOREIRA ADV. : EDMUNDO VASCONCELOS DA COSTA JÚNIOR - OAB: 8548-SE EXECUTADO : RENAN FERREIRA GOUVEIA ADV. : EVERTON DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 9325-SE SENTENÇA....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 07/05/2027 ---- III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO: RECONHEÇO O ERRO MATERIAL NA DATA-LIMITE DA SUSPENSÃO PROCESSUAL LANÇADA NO SISTEMA E DETERMINO SUA RETIFICAÇÃO PARA 07/05/2027, CORRESPONDENTE AO TERMO FINAL DO PRAZO ANUAL EFETIVAMENTE DETERMINADO NA DECISÃO DE 08/05/2026; TORNO SEM EFEITO A CERTIFICAÇÃO DE DECURSO DE PRAZO DE 31/07/2026 (P. 501) E O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO/DESSOBRESTAMENTO DE 31/07/2026 (P. 503); AFASTO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 921, III, §§1º A 4º, DO CPC; DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO ESTADO DE SUSPENSÃO, COM ANOTAÇÃO DA CORREÇÃO NO SCPV, PELO PRAZO REMANESCENTE ATÉ 07/05/2027; DEFIRO A VINCULAÇÃO DOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 202510701536 A ESTE FEITO; DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO ORA CORRIGIDO, SEM LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS OU DO EXECUTADO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS DO ART. 921, §2º, DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES E A TERCEIRA INTERESSADA. CUMPRA-SE.

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