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0037935-59.1998.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0037935-59.1998.4.03.6100 EXEQUENTE: PIEDADE BRAS GONCALVES, SEBASTIAO PORFIRIO DE SOUZA, SILVIA PURIFICACAO DE ANDRADE GOMES, WILMA GARCIA MOLINA FERNANDES, DURVAL JOSE CHIOATTO, ZILDA BENHAME DE OLIVEIRA, ZOE MARCONDES CESAR, DESOLINDA CONTIERO DE MORAES, MARINA GUERRA DOS SANTOS, LAURA GOMES DUARTE, RICARDA GONCALVES DA SILVA, THEREZA APARECIDA CAMARA NOBRE, ZORAIDE AMERICO DA SILVA, HELENA APARECIDA FRANCISCO ROSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERALDA IONE RODRIGUES FREIRE LUZ - SP84082 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FARLEY BARBOSA FERREIRA - SP252624 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO RIBEIRO GUIMARAES - SP158948 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA - SP300131 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCILENE SENA BARROS - SP222170 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO VIEIRA - SP195081 EXECUTADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA - SP96807 TERCEIRO INTERESSADO: SORAYA ANDRADE LUCCHESI DE OLIVEIRA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SORAYA ANDRADE LUCCHESI DE OLIVEIRA: SANDRA REGINA POMPEO MARTINS - SP75726, MARLENE RICCI - SP65460, SORAYA ANDRADE LUCCHESI DE OLIVEIRA - SP101934 DESPACHO Quanto à sucessão da autora originária VILMA ALBIONTE LICCIARDI: A certidão de óbito (ID 372341207) atesta o falecimento em 01 de março de 2022. Consoante o disposto no artigo 112 da Lei nº 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Assim sendo, providencie o patrono da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS em nome da falecida. Passo à apreciação dos pedidos de habilitação dos sucessores de THEREZA PAIVA AZEVEDO (óbito em 04/11/1994, ID 372341204), ZULMIRA DA CONCEIÇÃO DE MICHELE (óbito em 28/11/1998, ID 372339782), YOLANDA FERRARESE CHIOATTO (óbito em 03/01/2002, ID 548132822) e THEREZA APARECIDA CAMARA NOBRE (óbito em 30/12/2003, ID 372339787). No caso concreto, verifica-se o transcurso de mais de vinte anos entre as datas dos óbitos e os pedidos de habilitação formalizados nos autos. Ademais, não foram verificadas nos autos causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Diante disso, em estrita observância ao Princípio da Não Surpresa, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem especificamente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da eventual ocorrência de prescrição da pretensão executória e de habilitação em relação às sucessões de THEREZA PAIVA AZEVEDO, ZULMIRA DA CONCEIÇÃO DE MICHELE, YOLANDA FERRARESE CHIOATTO e THEREZA APARECIDA CAMARA NOBRE. Petição de ID 600721437: Em relação à manifestação das causídicas terceiras interessadas acerca da partilha de honorários sucumbenciais (Acordo no Processo nº 1164445-72.2024.8.26.0100) e a eventuais pedidos de destaque de honorários contratuais, aguarde-se, por ora. O pedido de homologação de cálculos de liquidação e a destinação de honorários serão apreciados por este juízo quando da total regularização das habilitações, oportunidade em que o feito estará em termos para a expedição dos respectivos ofícios requisitórios. Int.

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