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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037921-13.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DAYANE AGIANI NASCIMENTO ADVOGADO(A): ADALBERTO CANDEIA DA SILVA (OAB SP378395) EXEQUENTE: ALEXANDRE AGIANI LISBOA ADVOGADO(A): ADALBERTO CANDEIA DA SILVA (OAB SP378395) EXEQUENTE: ALEX AGIANI LISBOA ADVOGADO(A): ADALBERTO CANDEIA DA SILVA (OAB SP378395) EXEQUENTE: KELLY AGIANI LISBOA ADVOGADO(A): ADALBERTO CANDEIA DA SILVA (OAB SP378395) EXEQUENTE: TADEU AGIANI LISBOA ADVOGADO(A): ADALBERTO CANDEIA DA SILVA (OAB SP378395) EXEQUENTE: EDOALDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ADALBERTO CANDEIA DA SILVA (OAB SP378395) EXECUTADO: BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL ADVOGADO(A): LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB SP511221) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 6º, §4º da Lei 11.101/2005, suspendam-se os autos, por 180 (cento e oitenta) dias, em relação às partes executadas BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL. Em respeito ao Ato 070/2005 da PGJ, abra-se vista ao Ministério Público falimentar. Após, venham conclusos Int.
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