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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara de Família · Despacho
Considerando o tempo de tramitação do feito, a instrução técnica já realizada e as anteriores tentativas de autocomposição, dispenso a realização de nova sessão de mediação. 1.Mantenho, por ora, o regime provisório de convivência já estabelecido nos autos. 2.Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem se ainda pretendem a produção da prova oral anteriormente requerida, especificando objetivamente os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento da prova. 3.Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4.Em seguida, voltem conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
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