PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0037867-58.2007.4.02.5151/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre expurgos inflacionários incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança.
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Considerando o acórdão da 8ª Turma Recursal que cassou a sentença e determinou a observância do entendimento firmado pelo STF na ADPF nº 165 e nos Temas 284 e 285 da repercussão geral, determino: 1) Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, informar a possibilidade e a forma de adesão da parte autora ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165. 2) Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre eventual interesse na adesão ao acordo. 3) Inviabilizada a adesão, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
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