2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0037867-19.2025.8.17.2001 HERDEIRO(A): EDUARDO COSTA ANDONOF, ALEXANDRE ANDONOF FILHO, LUCI SIMIAO BATISTA ANDONOF, NATALIA MARIA DE BRITO ANDONOF INVENTARIANTE: MARIA JOSE DE BRITO ANDONOF INVENTARIADO: ALEXANDRE ANDONOF INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) , por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247279398 , conforme segue transcrito abaixo: " V – Intime-se a inventariante, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a regularização administrativa da arma de fogo descrita nas Primeiras Declarações, indicando sua destinação legal." RECIFE, 15 de setembro de 2026. NADJA SOARES DE LIMA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões