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0037845-48.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0037845-48.2026.8.17.8201 AUTOR(A): EMERSON FIRMINO DA CUNHA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação proposta por advogado com inscrição principal em Seccional distinta da de Pernambuco, sem, contudo, comprovar a inscrição suplementar perante a OAB deste estado, conforme exige o art. 10, §1º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Oportunizada a regularização da representação processual, a mesma quedou-se inerte. A ausência de advogado com inscrição suplementar na Seccional correspondente ao local de tramitação do feito configura vício insanável de representação, o que compromete a regularidade do processo e a capacidade postulatória (art. 103 e 104 do CPC c/c art. 10, §1º, Lei 8.906/94). Tal irregularidade não se convalida por mera diligência administrativa em curso, pois o trâmite da OAB/PE exige aprovação formal para validade dos atos (Provimento CGJ/TJPE nº 001/2020). Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). P. R. I. O prazo recursal começará a fluir da intimação da presente. Registro, por oportuno, que embargos declaratórios interpostos com o intuito de discutir a justiça da presente decisão poderão suportar a penalidade disposta no art. 77, IV, §2º, do CPC. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se a tempestividade e recolhimento das custas ou pedido de Gratuidade da Justiça, e intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se, intimando a parte para querendo, apresentar reclamação. Sendo a mesma apresentada no prazo, encaminhe-se para o recursal. Com retorno dos autos do Colégio Recursal, arquivem-se os autos. RECIFE, 8 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito lema

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