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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Tendo em vista o alegado na contestação do segundo réu, na manifestação de ID 251/252 e na concordância da parte autora, defiro a substituição do segundo réu, na forma do artigo 338 do C.P.C., deixando de condenar a parte autora nas custas e honorários em razão da concordância
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