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TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
Rejeito a preliminar de nulidade da citação editalícia, uma vez que houve o esgotamento das diligências citatórias. Não há outras preliminares. O processo está em ordem, sem vícios formais. Declaro saneado o feito. Instados a se manifestarem em provas, o autor permaneceu inerte, ao passo que a parte ré requereu o julgamento antecipado do mérito. Publique--se. Intimem-se.
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