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0037772-60.2011.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial

    Processo 0037772-60.2011.8.26.0309 (309.01.2011.037772) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dc Logistics Brasil Ltda - Unidade Comercial Industria e Comercio de Madeiras Ltda Me - na pessoa de sua representante legal: Sra. Joana Scarpelini - Vistos. Vislumbrando possibilidade de acordo entre as partes e, considerando também o disposto no art. 3, parágrafo 3º, CPC, no sentido de que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial; que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, CPC); que poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação (art. 334, parágrafo 2); que mesmo na fase instrutória, deve, o juiz, tentar conciliar as partes (art. 359). Nos termos do CG 284/2020, a audiência de tentativa de conciliação será por meio de videoconferência. Deverão os patronos informar por meio de petição nos autos os seus e-mails e os e-mails de seus respectivos clientes. As partes receberão orientações através dos endereços eletrônicos fornecidos nos autos. Para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; - Acesso à Internet; - Endereço de e-mail ativo; - Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Após peticionamento de ambas as partes informando se possuem meios para participarem da audiência por meio telepresencial, designe audiência por meio de ato ordinatório. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do E. TJSP, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa. Intime-se. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP)

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