Publicações do processo

Processo 0037770-18.2016.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que alega o executado excesso, ante a incorreção da data indicada como termo a quo dos juros de mora, incorreção do valor arbitrado a titulo de honorários sucumbenciais. De inicio afasto a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, pois o equívoco eventual na elaboração do cálculo não configura má-fé apta a ensejar a referida multa. Considerando a manifestação do exequente em id 519, acolho a alegação do executado no que tange ao computo dos honorários, que já foram excluídos da planilha de id 521. Quanto ao termo inicial da fluência dos juros, se tratando de ato ilicito, a sentença o fixou da data do acidente (13/09/2016), com correção a contar da data da publicação da sentença (30/11/22, conforme id 340), merecendo acolhida neste ponto a impugnação, para ajuste desta data. Por fim, deixo de acolher a impugnação no que tange a data inical dos juros, pois a sentença é clara ao determinar o termo a quo o ato iliicito. Assim acolho em parte a impugnação. Sem custas e sem honorários. Retifique-se a planilha em 5 dias, tão somente no que tange ao termo inicial da correção e intime-se o réu para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ