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Processo 0037752-28.2012.8.05.0080

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TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS Nº 0037752-28.2012.8.05.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Financiamento de Produto] AUTOR: WILKINSON STANRLEY MORAES CERQUEIRA RÉU: Companhia de Seguros Aliança da Bahia e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos à parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 576125144), sob pena de não conhecimento da mesma. Segue abaixo (ao final deste documento) o levantamento das custas pendentes de comprovação de recolhimento. O documento de arrecadação para pagamento das custas - DAJE - deve ser expedido pela parte interessada ou por sua defesa, diretamente no site do Tribunal de Justiça através do link: https://eselo.tjba.jus.br/ Orientações gerais acerca das custas podem ser observadas no link https://www.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ Em caso de eventual dúvida acerca do recolhimento, a parte ou sua defesa, pode entrar em contato com os setores próprios deste egrégio Tribunal: -COFIS: setor que trata acerca da correta aplicação da tabela de custas - tel.: 3372-1630/1631, ou através do e-mail: plantaofiscal@tjba.jus.br -COARC: setor que trata de dúvidas acerca do DAJE - tel.: 3372-1888/1989/1612/1613, ou através do e-mail coarc@tjba.jus.br -CCJUD: setor que trata das custas remanescentes e inscrição do responsável tributário na Dívida Ativa - tel.: 71-3320-9797, ou através do e-mail ccjud@tjba.jus.br -Eventual pagamento de custas referente a ato que não esteja mais previsto na tabela de custas atual, na forma da consulta administrativa CGJ de nº 0000848-50.2025.2.00.0805, a própria parte ou seus patronos devem solicitar o DAJE perante a COARC através do e-mail transferenciadaje@tjba.jus.br , sendo que no campo "assunto" do e-mail deve ser mencionado "Custas Tabela Anterior". Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] KELLYWSMAR ANDRADE SANTOSTécnico Judiciário ______________________________________________________________________________________________ ANEXO - RELATÓRIO DE CUSTAS PENDENTES (quantidade dos atos em parênteses): -(01) INCIDENTES PROCESSUAIS E IMPUGNAÇÕES EM GERAL - Código: 49050

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS Nº 0037752-28.2012.8.05.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Financiamento de Produto] AUTOR: WILKINSON STANRLEY MORAES CERQUEIRA RÉU: Companhia de Seguros Aliança da Bahia e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Observado que a Procuração ID 312553958 foi outorgada em 27 de outubro de 2018, na fase de conhecimento; Por ordem do juízo e força do artigo 13, inciso I, do Provimento acima indicado, abro vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração atualizada, com poderes específicos para recebimento de valores mediante alvará judicial, dado que se trata da fase de cumprimento de sentença. Ou, alternativamente, forneça dados bancários para expedição do alvará em nome do(a) próprio(a) exequente. No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais necessárias à expedição do alvará em seu favor (quantidade de atos entre parênteses): -(01) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, CARTAS DE SENTENÇA, ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO E FORMAL DE PARTILHA - Código: 91130. Ou, alternativamente, pugnar pela renovação do benefício concedido na fase de conhecimento, posto que a Lei Estadual nº 12.373/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 14.806/2024, ressalta que, após o trânsito em julgado da sentença que encerra tal fase, é necessária a revalidação expressa do benefício. Observe a parte exequente que o sistema BRBJUS somente aceita chaves PIX no formato CPF/CNPJ, de forma que a chave informada no Petitório ID 559375358 não pode ser utilizada, restando desde já solicitado que, junto com a procuração atualizada, informe dados bancários (instituição, agência, tipo e número da conta) e/ou chave PIX no formato apropriado. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] KELLYWSMAR ANDRADE SANTOSTécnico Judiciário

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