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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Processo 0037718-53.2018.8.26.0114 (processo principal 1020565-87.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Romilda Lopes - Gold Senegal Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Pdg Companhia Securitizadora - PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (“PwC”) - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Desarquivem os autos. 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção. Exequente: - 100.580.628-40 Executado(s): - 09.538.973/0001-53 e 10.972.822/0001-98 Valor: R$ 9.707,16 atualizado até 11/2025 - fls. 1 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), JULIANA ELOISA BIANCO (OAB 167547/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Processo 0037718-53.2018.8.26.0114 (processo principal 1020565-87.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Romilda Lopes - Gold Senegal Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Pdg Companhia Securitizadora - PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (“PwC”) - - BANCO DO BRASIL S/A - Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência das pesquisas realizadas. Salienta-se que nos bloqueios eventualmente realizados via ferramenta Sisbajud "teimosinha", serão juntadas aos autos somente as respostas positivas, a fim de evitar acúmulo indevido e excessivo de documentos nos autos - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JULIANA ELOISA BIANCO (OAB 167547/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP)
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