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0037700-11.1997.5.10.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0037700-11.1997.5.10.0002 RECLAMANTE: JOSE MARTINS LIRA RECLAMADO: CONSERVADORA CONFIANCA LTDA, JOSE FRANCISCO DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76a017 proferido nos autos. RECLAMANTE: JOSE MARTINS LIRA, CPF: 296.590.431-04 RECLAMADOS: CONSERVADORA CONFIANCA LTDA, CNPJ: 01.260.926/0001-89; JOSE FRANCISCO DE MELO, CPF: 286.128.841-87 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor Robson Cunha Rael, no dia 09/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Indicados os dados bancários da parte para recebimento (ID nº 48e3837), determino a restituição de valores ao reclamado JOSE FRANCISCO DE MELO, conforme decisão de ID nº 84c41c6. Determino à Caixa Econômica Federal que proceda movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920/042/22990602-3 (ID nº 2c04212) e 3920/042/22990603-1 (ID nº d9fbfc5), observando-se os seguintes valores: Líquido reclamado José Francisco de Melo: todos os saldos das contas judiciais OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do mencionado reclamado deverá ser liberado mediante transferência bancária para a seguinte conta de titularidade da própria parte: Banco: Itaú Unibanco S.A. (341) Agência: 4396 Conta Corrente: 67793-4 Titular: José Francisco de Melo CPF: 286.128.841-87 2) Zerar as contas judiciais citadas. O presente alvará será cumprido mediante alvará eletrônico (SIF) apenas após o prazo acima deferido, sendo os comprovantes de movimentação juntados aos autos eletrônicos em até 10 dias, após o efetivo cumprimento. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição. Cumpra-se na forma da Lei. Publique-se. Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para registrar os pagamentos efetuados. Após, prossiga-se com a execução. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá força de ALVARÁ. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DE MELO

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