Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037671-47.2026.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0803991-43.2025.8.19.0042 Protocolo: 3204/2026.00460803 AGTE: ESPACO VITALE SERVICOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO: ANA PAULA DE FREITAS BALTAR OAB/RJ-177987 AGDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PROPRIETÁRIOS DA INDÚSTRIA SICOOB CREDIROCHAS ADVOGADO: ROBERTO SOUZA MORAES OAB/RJ-224063 Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: EMENTAAgravo de Instrumento. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo do embargante. Juízo a quo que determinou a juntada de documentos que comprovassem a condição hipossuficiência financeira, a teor do disposto no § 2º do art. 99 do CPC. Análise do SIMPLES, cujo patrimônio e renda não condizem com a alegada hipossuficiência financeira os recorrentes. Presunção juris tantum da alegada miserabilidade jurídica que restou afastada. Há entendimento sedimentado no sentido de que condição de hipossuficiência econômica de pessoa jurídica deve ser provada. Sumula 481 do STJ e 121 do TJ/RJ. Análise da hipossuficiência que não deve recair sobre as dívidas assumidas pela sociedade empresária, mas sim na sua receita auferida. Agravante que deixou de comprovar não ter condições de arcar com as despesas processuais ainda que de forma parcelada, sem prejuízo da sua subsistência.Manutenção do decisum que se impõe.Recurso a que se conhece e se nega provimento para manter a decisão proferida no index 281785784, pelo r. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, nos autos do processo nº. 0803991-43.2025.8.19.0042, que indeferiu a gratuidade de justiça, nos termos em que foi prolatada. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.