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0037665-06.2009.8.20.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TJRN · 20ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 - tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 20 dias) Processo: 0037665-06.2009.8.20.0001 - JUSTIÇA GRATUITA Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA JOSE DA SILVA e outros Réu: Herdeiros do Espólio de Jeremias Pinheiro da Câmara Filho e outros (4) CITANDOS: Herdeiros do Espólio de Jeremias Pinheiro da Câmara Filho e Luisa Campos Pinheiro e seus respectivos cônjuges, se houver; Miguel Gomes de Oliveira e seu respetivo cônjuge, se houver; bem como os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC. FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia. OBJETO: Um (01) imóvel situado na Rua Jaraguá, 235 – Redinha, Natal/RN, com área de 221,99m²; e apresentando os seguintes limites e dimensões: a noroeste, com a rua Jaraguá, 10,08m; a nordeste, com a rua Jaraguá, 02 (Jane Kelly Pereira da Silva), 22,34m; a sudeste, com a rua Vinícius de Morais, 03 (Maria Zailde Gonçalo da Costa) 9,95m; e a sudoeste, com a rua Vinícius de Morais, 22,21m, com registro em uma porção maior no 3º Ofício de Notas – 1ª CRI sob o nº 112, do Livro nº 8-B de Registro Auxiliar, às fls. 141 à 160,em nome de Jeremias Pinheiro da Câmara Filho e sua esposa Luisa Campos Pinheiro, prometido em venda a Miguel Gomes de Oliveira.. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015). DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 8 de setembro de 2026. Eu, MARCELO QUINTINO DE ARAUJO, Analista Judiciário, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM. Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal. Natal, 8 de setembro de 2026. MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário

  2. Edital

    TJRN · 20ª Vara Cível da Comarca de Natal · Citação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 - tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 20 dias) Processo: 0037665-06.2009.8.20.0001 - JUSTIÇA GRATUITA Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA JOSE DA SILVA e outros Réu: Herdeiros do Espólio de Jeremias Pinheiro da Câmara Filho e outros (4) CITANDOS: Herdeiros do Espólio de Jeremias Pinheiro da Câmara Filho e Luisa Campos Pinheiro e seus respectivos cônjuges, se houver; Miguel Gomes de Oliveira e seu respetivo cônjuge, se houver; bem como os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC. FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia. OBJETO: Um (01) imóvel situado na Rua Jaraguá, 235 – Redinha, Natal/RN, com área de 221,99m²; e apresentando os seguintes limites e dimensões: a noroeste, com a rua Jaraguá, 10,08m; a nordeste, com a rua Jaraguá, 02 (Jane Kelly Pereira da Silva), 22,34m; a sudeste, com a rua Vinícius de Morais, 03 (Maria Zailde Gonçalo da Costa) 9,95m; e a sudoeste, com a rua Vinícius de Morais, 22,21m, com registro em uma porção maior no 3º Ofício de Notas – 1ª CRI sob o nº 112, do Livro nº 8-B de Registro Auxiliar, às fls. 141 à 160,em nome de Jeremias Pinheiro da Câmara Filho e sua esposa Luisa Campos Pinheiro, prometido em venda a Miguel Gomes de Oliveira.. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015). DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 8 de setembro de 2026. Eu, MARCELO QUINTINO DE ARAUJO, Analista Judiciário, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM. Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal. Natal, 8 de setembro de 2026. MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário

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