Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037652-08.2024.8.26.0100/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
EXEQUENTE: UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB SP411857)
ADVOGADO(A): MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB SP410905)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao(à)(s) respeitável(is) despacho(s)/decisão(ões)/sentença(s), evento 112.1, emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 420,25 em favor do(a)(s) EXEQUENTE,, relativamente ao(s) depósito(s) judicial(s), evento 103/104, e com base nos dados informados no(s) Formulário(s), evento 108.114, conferidos os poderes no(s) Instrumento(s) de Procuração/Substabelecimento(s), evento 1.4. Nada Mais.
Mandado Gravado - 20260902110821045514
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037652-08.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB SP411857)
ADVOGADO(A): MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB SP410905)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência da migração deste processo para o sistema EPROC. Ressalto que, neste sistema, é responsabilidade exclusiva dos advogados das partes ou de quaisquer terceiros que intervierem no processo promover a respectiva habilitação no sistema EPROC e sua associação ao processo, de modo a receberem as intimações, para o que deverão observar o procedimento indicado no Infoeproc nº 55. Por conseguinte, não será decretada a nulidade de nenhuma intimação por ausência de publicação do nome de advogado que não se associou regularmente ao processo, na forma determinada nesta decisão.
Expeça-se MLE em favor do exequente relativamente ao depósito do Evento 103.104, no valor de R$420,25 e respectivos acréscimos, observados os dados do formulário apresentado no evento 108.114.