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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037640-27.2026.8.19.0000 Assunto: Gratificação de Encargos Especiais - GEE / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0084545-88.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00460500 AGTE: FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DER RJ PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: PAULO ROBERTO FERREIRA, AGDO: JOSE HEITOR FERREIRA REP/P/S CURADOR PAULO ROBERTO FERREIRA AGDO: JOSE ALBERTO FERREIRA AGDO: MANOEL HUMBERTO FERREIRA AGDO: CLAUDIO DE JESUS FERREIRA, AGDO: MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA AGDO: ANTONIO HUMBERTO FERREIRA AGDO: HUMBERTO CHAGAS FERREIRA AGDO: ALCINEIA CHAGAS FERREIRA ALVEZ, ADVOGADO: NEMIAS FRANCISCO DE SOUZA OAB/RJ-065124 Relator: DES. PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão colegiada que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, ora embargante. Inexistência da alegada omissão. Suspensão dos processos, com fundamento no Tema repetitivo nº 1.254 do Superior Tribunal de Justiça, que não se aplica à espécie. Ausente previsão legal que imponha prazo prescricional para a habilitação dos herdeiros. Acórdão que não incidiu na hipótese prevista no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.