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0037585-22.2011.8.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: cas-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0037585-22.2011.8.16.0021 Processo: 0037585-22.2011.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.071,67 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): VIVO S.A. DECISÃO 1. Compulsando-se os autos, constata-se que, apesar da sentença do evento 116.1 ter extinguido o feito pelo pagamento, o Município de Cascavel/PR informou no evento 114.1 somente o recebimento do alvará relativo aos honorários de sucumbência (evento 103.1), mas não a satisfação integral da dívida. 2. Nesse contexto, apesar da ausência de interposição de recurso, observa-se que há indícios de que a sentença em questão tenha sido proferida de forma equivocada, levando em consideração que não há informação nos autos de que os valores relativos ao r. despacho do evento 60.1 tenham sido transferidos ao exequente para pagamento do débito principal, o qual havia sido garantido pela parte executada por meio de depósitos judiciais. 3. Dessa forma, antes de deliberar a respeito do pedido de levantamento do valor remanescente (evento 125.1), de modo a evitar futuras arguições de nulidade e tendo em mente que se trata de matéria de ordem pública, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as considerações acima tecidas. 4. Após, tornem conclusos para deliberação pertinente. 5. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. # Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito

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