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TJGO · 6ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037569-86.2011.8.09.0175 COMARCA DE SENADOR CANEDO EMBARGANTE: OI S.A. EMBARGADO: JOSÉ DIVINO MACEDO DE BRITO RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO DESPACHO Definitivamente remetidos os autos do Superior Tribunal de Justiça (mov. 159), que reconheceu a violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, anulou o acórdão proferido na mov. 121, e determinou o retorno dos autos “para que se pronuncie sobre os pontos omissos apontados nos embargos de declaração”, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que tomem ciência do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Intime-se, ainda, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões aos aclaratórios opostos na mov. 113 no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargadora LAURA MARIA FERREIRA BUENO Relatora L05
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