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0037567-79.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S/A em face de GERALDO LOPES DE SOUZA, para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia principal de R$ 169.870,20 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta reais e vinte centavos), referente ao saldo consolidado na fatura de vencimento em 05/03/2024 (mov. 1.8); b) DETERMINAR que o montante condenatório seja corrigido monetariamente a partir do vencimento (05/03/2024), observando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e acrescido de juros moratórios legais desde a mesma data, fixados na forma do art. 406 do Código Civil (conforme redação conferida pela Lei nº 14.905/2024), deduzido o índice de atualização monetária quando cabível. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, em observância ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência carreadas ao réu, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça ora deferida. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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