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0037562-78.1998.8.13.0324

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 0037562-78.1998.8.13.0324/MG REQUERENTE: VANIA MARIA CARDOSO LOPES ADVOGADO(A): THATIANA MARA DORIGATI (OAB MG142198) ADVOGADO(A): MERCEDES FERRER D ANGELO GOUVEA (OAB MG142106) REQUERENTE: REGINA CELI CARDOSO LOPES VIEIRA ADVOGADO(A): THATIANA MARA DORIGATI (OAB MG142198) ADVOGADO(A): MERCEDES FERRER D ANGELO GOUVEA (OAB MG142106) INTERESSADO: JOAQUIM FERREIRA LOPES NETO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TAVARES PEREIRA FILHO INTERESSADO: RAQUEL DE PAULA LOPES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TAVARES PEREIRA FILHO DECISÃO Vistos, etc. Acolho parecer ministerial de evento 339.1. Dessa forma, antes de analisar a liminar, intimem-se os herdeiros Joaquim Ferreira Lopes Neto e Maria Luzia Fernanda Lopes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do pedido de autorização para vistoria e reparos no imóvel. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para, no mesmo, apresentar novo esboço de partilha, adequando a destinação da cota-parte do herdeiro pós-morto Fernando Lopes ao seu respectivo espólio (processo nº 0141703-75.2003.8.13.0324), a fim de evitar futuras nulidades. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS Juiz de Direito

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