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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Decisão
INVENTÁRIO Nº 0037562-78.1998.8.13.0324/MG
REQUERENTE: VANIA MARIA CARDOSO LOPES
ADVOGADO(A): THATIANA MARA DORIGATI (OAB MG142198)
ADVOGADO(A): MERCEDES FERRER D ANGELO GOUVEA (OAB MG142106)
REQUERENTE: REGINA CELI CARDOSO LOPES VIEIRA
ADVOGADO(A): THATIANA MARA DORIGATI (OAB MG142198)
ADVOGADO(A): MERCEDES FERRER D ANGELO GOUVEA (OAB MG142106)
INTERESSADO: JOAQUIM FERREIRA LOPES NETO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TAVARES PEREIRA FILHO
INTERESSADO: RAQUEL DE PAULA LOPES
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TAVARES PEREIRA FILHO
DECISÃO
Vistos, etc.
Acolho parecer ministerial de evento 339.1.
Dessa forma, antes de analisar a liminar, intimem-se os herdeiros Joaquim Ferreira Lopes Neto e Maria Luzia Fernanda Lopes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do pedido de autorização para vistoria e reparos no imóvel.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para, no mesmo, apresentar novo esboço de partilha, adequando a destinação da cota-parte do herdeiro pós-morto Fernando Lopes ao seu respectivo espólio (processo nº 0141703-75.2003.8.13.0324), a fim de evitar futuras nulidades.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. Cumpra-se.
LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS
Juiz de Direito