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TJPR · 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0037558-35.2026.8.16.0014 1. Diante da atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de evento 21 (autos n.: 0121097-38.2026.8.16.0000 AI), por ora, o presente feito deve ter a marcha processual paralisada, conforme determinado pelo Juízo ad quem. À vista do exposto, determino a suspensão do feito pelo prazo inicial de 90 dias, enquanto se aguarda o julgamento definitivo do agravo supracitado ou ulterior deliberação. 2. Escoado in albis o prazo da suspensão determinada, ou havendo manifestação prévia, voltem conclusos. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Londrina, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
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