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0037549-12.2018.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível · Decisão

    1. O exequente no id.305, requer que se processe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de RIVELAUTO PEÇAS LTDA ME, para alcançar os bens da sócia, em satisfação do seu crédito. Pretende que os bens da sócia MARINA ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 315.167.507-72, sejam atingidos pelas obrigações contraídas, observadas as devidas formalidades legais. Na hipótese, não restou comprovado nos autos quanto aos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, que exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou da confusão patrimonial. Iniciado o cumprimento de sentença, restou frustrada a penhora online em nome do executado, portanto não foram buscados outros patrimônios da pessoa jurídica. O não pagamento da dívida não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Id.322 - Considerando que no endereço do imóvel, há contrato de locação em vigor entre o executado e Jonatas Zacharias Aguiar, conforme verificação certificada no id.319. Defiro a penhora sobre o valor do aluguel indicado pelo locatário no id.319, qual seja de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Expeça-se Mandado para penhora, consignando que o locatário deverá depositar os valores diretamente na conta do depósito judicial para tanto. A executada deverá ser intimada para ciência da penhora e acompanhamento dos depósitos. Intimem-se.

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