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TRF5 · 7ª Vara Federal RN · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037541-03.2026.4.05.8400 AUTOR: A. V. D. S. V. ADVOGADO do(a) AUTOR: PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO - RN17885 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ROSA MARIA VALE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, e com autorização e fundamentação na Portaria nº 42/2024 da 7ª Vara Federal (SEI - Id 4302394), e do art. 107 do Provimento nº. 19/2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos e/ou adotar as providências abaixo relacionadas: - Apresentar termo de curatela/curadoria/tutela comprovando a regularidade da representação nos autos; - Apresentar comprovante de residência ou declaração de domicílio, sob as penas da lei, tendo em vista a controvérsia acerca do endereço constante do processo administrativo e o informado no presente feito; . Sendo regularizada a representação processual, deve ser anexado novo instrumento procuratório, com outorga de poderes pela parte autora, ainda que devidamente representada. O não cumprimento INTEGRAL do ato ordinatório implicará na EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO do mérito. Ressalte-se, por oportuno, que nos termos da Resolução 10/2016 do TRF5: "Art. 3º - Cabe aos usuários do Pje, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo Único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem título; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação". Natal, 8 de setembro de 2026. ANA CARLA DE SOUZA LEAL Servidor(a)
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