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TRF5 · 3ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037526-34.2026.4.05.8400 AUTOR: LINDALVA NUNES DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO - PB13851 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz, com base na Portaria nº 01/2024 deste Juízo, foi verificado que a parte autora não reside em nenhum dos 54 municípios da jurisdição da Seção Judiciária de Natal/RN. Considerando o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais, fica a parte ciente de que o processo de outra competência terá uma tramitação significativamente mais lenta que os da jurisdição natural da vara, o que acontecerá em razão da necessidade inevitável de expedição de cartas precatórias para a realização de atos processuais necessários. Havendo a alegação expressa de sua opção, aguarde-se o processo em lista de análise da triagem inicial, por ordem cronológica de ajuizamento e posterior lista por ordem cronológica de perícia/audiência e demais atos necessários à instrução processual, respeitando-se os processos mais antigos anteriormente em tramitação. Havendo a alegação de erro na distribuição, ou não havendo manifestação expressa de sua opção, remeta-se imediatamente o processo para a Vara da Subseção Judiciária competente, conforme comprovante de residência anexado aos autos.
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