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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara de Família · Despacho
Fl. 217 - DEFIRO a expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pela Defensoria Pública (id. 203), para que a instituição informe a data exata da contratação da operação de antecipação do saque-aniversário e a data do bloqueio dos valores. Sem prejuízo, expeça-se ofício à empresa GLINK, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia definitiva nos termos do título executivo judicial (id. 25), devendo os valores ser depositados na conta da representante legal indicada no id. 207.
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