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0037494-57.2014.8.17.0001

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 28ª Vara Cível da Capital · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0037494-57.2014.8.17.0001 AUTOR(A): BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A RÉU: METALURGICA METALGIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, GIL JOSE MARTINS FILHO, GUILHERME JOSE MARTINS, LELIA DE LOURDES MAGALHAES MARTINS DECISÃO Vistos etc. Levando em consideração o teor da manifestação do expert constante do ID 239587578, na qual aponta a necessidade de apresentação de documentação/informações técnicas aptas a fundamentar a conclusão de seu laudo pericial, reputo pertinente a complementação da prova pleiteada. Ressalte-se que a conduta da parte ré quanto à produção probatória deve observar os deveres de cooperação e de especificação oportuna das provas, sob pena de preclusão e assunção dos respectivos ônus processuais, conforme orientam os enunciados aprovados na 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas do TJPE: Enunciado 16: “Preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que tenha havido pedido de produção de provas na inicial ou na contestação.” e Enunciado 17: “Não há nulidade do julgamento por falta de produção de provas se o juiz oportunizou às partes sua especificação e nada foi requerido, devendo as consequências da inércia recaírem sobre quem detinha o ônus probatório.” Dessa forma, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos a documentação/informação técnica indicada pelos peritos. Advirta-se que, em caso de não atendimento da presente determinação, a prova pericial deverá ter regular prosseguimento, ficando a parte ré sujeita ao ônus decorrente da não apresentação do solicitado pelo perito, nos termos das regras de distribuição do ônus da prova e dos enunciados acima transcritos. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos ao expert para prosseguimento da perícia. Intimem-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito

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