2026-09-16 · TJSP
Processo 0037457-86.2025.8.26.0100 (processo principal 0104234-49.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maércio de Abreu Sampaio Advocacia - a) DEFIRO o requerimento de fls. 78/79 e DETERMINO que a Serventia Judicial proceda ao imediato descadastramento da advogada Gabriela Santana Americano (OAB/SP 445.394) do sistema informatizado no tocante aos presentes autos, certificando-se que o executado Luiz Antônio Ramos Martins não possui patrono cadastrado neste cumprimento de sentença; b) HOMOLOGO a desistência manifestada pela exequente à fl. 87/88 referente ao requerimento de constrição de ativos financeiros formulado à fl. 03 (último parágrafo), ficando prejudicada a ordem judicial de bloqueio nesta oportunidade; c) DEFIRO a suspensão do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 921, incisos I e III, c/c art. 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que a sociedade exequente diligencie em busca de bens passíveis de penhora em nome do executado; d) DETERMINO que, decorrido o prazo supra de sobrestamento, a exequente seja intimada, pela imprensa oficial, para requerer em termos de efetivo prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência das regras pertinentes à suspensão anual e arquivamento previstas no art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: STEFANI RÁO FAVARETTO (OAB 470888/SP), MARIA PAULA CHEIBUB MACEDO (OAB 297637/SP)