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0037446-43.2016.8.19.0205

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0037446-43.2016.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0037446-43.2016.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00371155 APELANTE: VILMA TEIXEIRA DE PADUA ADVOGADO: PAULO ROBERTO DA COSTA MOREIRA OAB/RJ-117922 APELADO: F.AB ZONA OESTE S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. EMBARGOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. EMBARGOS DA AUTORA. OMISSÃO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VÍCIO CONFIGURADO. ESCLARECIMENTO DE QUE A FIXAÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA FICA DIFERIDA PARA O ENCERRAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DA CEDAE. ALEGADA OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA AUTORA, SEM EFEITOS INFRINGENTES, E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DA CEDAE. Conclusões: Por unanimidade, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO aos embargos opostos por VILMA TEIXEIRA DE PÁDUA, apenas para integrar o acórdão e consignar que a apreciação dos ônus sucumbenciais fica diferida para o encerramento do cumprimento de sentença, a ser realizada pelo Juízo de origem, e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ¿ CEDAE, mantendo-se, no mais, o acórdão embargado.,nos termos do voto do Des. Relator.

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