Publicações do processo

0037433-40.2017.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0037433-40.2017.8.19.0001 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0037433-40.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00471123 APELANTE: MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS APELANTE: SALUTRAN SERVIÇO DE AUTO TRANSPORTE LTDA. APELANTE: CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA. APELANTE: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA. ADVOGADO: MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR OAB/RJ-064216 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA TUST E DA TUSD DA BASE DE CÁLCULO. TEMA REPETITIVO Nº 986 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA ANTES DE 27/03/2017. PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROVISÓRIA ATÉ FIXAÇÃO DA TESE. MODULAÇÃO QUE NÃO IMPLICA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: apelação interposta contra sentença que, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido de exclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição, bem como de encargos setoriais e adicionais de bandeira, da base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, aplicando a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 986. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Verificar se a modulação de efeitos fixada no Tema nº 986 do STJ se aplica ao caso; 2. Definir se a modulação autoriza o reconhecimento de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de ICMS sobre TUST e TUSD no período protegido; 3. Examinar se a preservação dos efeitos da tutela provisória gera direito à repetição de indébito; 4. Verificar se a ressalva decorrente da modulação implica procedência parcial dos pedidos e alteração da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR: O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo nº 986, firmou tese vinculante no sentido de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo suportado diretamente pelo consumidor final, integram, para os fins da LC nº 87/1996, a base de cálculo do ICMS. A modulação de efeitos fixada pelo STJ beneficia exclusivamente os consumidores que, até 27/03/2017, tenham obtido decisão concessiva de tutela provisória. A tutela provisória foi deferida antes do marco temporal estabelecido, razão pela qual incide a preservação da suspensão da exigibilidade do ICMS sobre TUST e TUSD até 29/05/2024, data da publicação do acórdão do Tema nº 986. A modulação, contudo, não altera o mérito da controvérsia, nem transforma a pretensão dos contribuintes em procedente, pois a tese vinculante firmada pelo STJ foi contrária ao pedido autoral. A preservação dos efeitos da tutela provisória possui finalidade restrita de proteção da segurança jurídica e da confiança legítima, impedindo a cobrança retroativa dos valores que deixaram de ser recolhidos no período protegido. A repetição pressupõe pagamento indevido, o que não se configura diante da tese vinculante que reconheceu a legitimidade da inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS. Subsiste a condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE: CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Tese de julgamento: A modulação de efeitos do Tema Repetitivo nº 986 do STJ preserva, até 29/05/2024, Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. USOU DA PALAVRA A DRa. THAÍS PORTO MARTINS, OAB/RJ 134.719

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.