2026-09-16 · TJSP
Processo 0037432-44.2023.8.26.0100 (processo principal 1015622-64.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Megara Empreendimentos e Participações Ltda. - - Libra Terminal Valongo S.a - LRCL Participacoes e Investimentos Eireli - - Supplog Porto Seco do Cerrado Ltda. - Vistos. Fls. 11280/11284: indefiro o pedido. O valor bloqueado ainda que ínfimo comparado à dívida, pode ser usado para abatimento: (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2217224-30.2023.8.26.000, Rel. Des. Simões de Almeida, destaques apostos), sendo que o valor bloqueado pode ser ínfimo quando comparado à dívida, mas não é insignificante e a agravante não o considerou irrelevante, tanto que não concordou com a sua liberação. Fls. 11299/11354: Converte-se este incidente em "cumprimento definitivo de sentença". Atualize-se o cadastro. À z. Serventia para que transfira imediatamente os valores bloqueados/penhorados para contas de depósitos judiciais - fls. 371/406 (R$ 62.545.25) e 11254/11265 (R$ 1.354,35). Após, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário fls. 11348). Para apreciação do pedido do item (iii), junte o exequente planilha atualizada do débito descontando os valores que serão levantados. Int. - ADV: VERÔNICA FILIE MACIEL (OAB 443772/SP), JORGE ELIAS AMUY FILHO (OAB 94676/MG), JORGE ELIAS AMUY FILHO (OAB 94676/MG), VERÔNICA FILIE MACIEL (OAB 443772/SP), JESSICA YASMIN ALVES HACHEM (OAB 481621/SP), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP), LUCAS TAVELLA MICHELAN (OAB 328480/SP), LUCAS TAVELLA MICHELAN (OAB 328480/SP), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP)