Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Seção A da 11ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037402-73.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252758030 , conforme segue transcrito abaixo: "À partida, considerando a documentação anexa à Petição de Id 240429822, entendo preenchidas as exigências a tanto inscritas no art. 98 do Código de Processo Civil, razão pela qual outorgo à autora os favores da gratuidade da Justiça. Anotações necessárias. A outro tanto, considerando que a realização da audiência conciliatória inaugural impõe substancial substancial retardo da marcha processual, sobretudo, porque, para ser exitosa, requer a disposição das partes para comporem amigavelmente o litígio, o que não se observa na narrativa autoral, e, ainda, que a não designação desta solenidade não obsta que as partes ponham fim o Processo através de concessões mútuas no curso da demanda ou que seja designada a qualquer tempo audiência para tal finalidade, resolvo por não designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. Por fim, em atendimento ao constante do caput do art. 246 do Código de Processo Civil, cite-se a parte demandada preferencialmente por meio eletrônico para fins de, querendo, sob ônus da revelia, em até quinze dias contados do implemento de tal ato de comunicação processual, responder aos termos da propositura. Para a eventualidade de óbice a se ter dita modalidade citatória, faço-o por via epistolar, observando a tanto o consignado no caput e §§ do art. 248 do Código de Processo Civil. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 8 de setembro de 2026. SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0037402-73.2026.8.17.2001
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.