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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0037400-26.1998.5.09.0654 AUTOR: LUIZ ANTONIO ANTUNES RÉU: COMPENSADOS HUMAITA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e1aa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do requerimento de Id e303a66. GERSON JUVENAL GABARDO Técnico Judiciário DECISÃO 1. Defiro a utilização do convênio SISBAJUD em relação aos executados COMPENSADOS HUMAITA LTDA e HILTON FRANCISCO RICARDO, eis que a execução contra NEVOL DE LIMA MACIEL está suspensa (Id 044c126). Atualize-se a conta e proceda-se à tentativa de bloqueio de valores em desfavor dos Executados citados pelo prazo de 30 dias. 2. Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. A documentação correspondente, emitida pelo SISBAJUD, será considerada como formalização da penhora, independentemente de outras formalidades. 3. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. 4. Bloqueados parcialmente valores, intimem-se os Executados para manifestação no prazo de cinco dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), advertindo-os de que, no silêncio, o valor será liberado em favor da Execução. Intime-se, também, o Exequente para informar conta bancária para transferência. 5. No silêncio, liberem-se os valores ao credor trabalhista, até o limite de seu crédito, intimando-o quando da disponibilidade. 6. Restando infrutífera a diligência, sobrestem-se os autos por 1 ano com registro no GIGS para controle. ARAUCARIA/PR, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ANTONIO ANTUNES