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0037390-21.2019.4.01.3800

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Tribunal
CJF
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set/2026

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  1. Intimação

    CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0037390-21.2019.4.01.3800/MG REQUERENTE: FRANCISCO URBANO ASSIS DE AQUINO ADVOGADO(A): IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO RABELO (OAB MG100269) REQUERENTE: FREDERICO DE ASSIS AQUINO ADVOGADO(A): IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO RABELO (OAB MG100269) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão no qual examinado direito a pensão por morte. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização. Quanto ao paradigma da Turma Recursal de Pernambuco (0500728-97.2020.4.05.8312), não obstante a insurgência posta, fato é que a sugerida divergência jurisprudencial não restou comprovada. A parte recorrente não observou o regramento legal ao deixar de efetuar o devido cotejo analítico e, assim, demonstrar similitude fática entre as hipóteses confrontadas. Em tal cenário, aplica-se a Questão de Ordem n. 59/TNU: A mera transcrição de ementas é insuficiente para a caracterização do cotejo analítico. A demonstração da divergência entre o acórdão recorrido e o paradigma deve ser feita considerando-se, de forma individual, cada paradigma invocado, mediante a descrição comparativa entre: (a) os fatos em julgamento no acórdão recorrido e no acórdão paradigma; (b) os fundamentos determinantes para o julgamento do acórdão recorrido e do paradigma. No mesmo sentido, confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA, SEM REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0053407-54.2013.4.03.6301, Rel. Juiz Federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 21/02/2020.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. A MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA OU DO INTEIRO TEOR DO JULGADO É INSUFICIENTE PARA A NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PARA CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. 2. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 15, I, DO REGIMENTO INTERNO DA TNU. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0509419-24.2015.4.05.8200, Rel. Juiz Federal FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 17/09/2018.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM O PARADIGMA INDICADO. QUESTÃO DE ORDEM N. 22, DA TNU. 1. A MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA OU DO INTEIRO TEOR DO JULGADO É INSUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NECESSÁRIA PARA CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. 2. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM N. 22, DA TNU, UMA VEZ QUE O ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO GUARDA SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA COM O PARADIGMA APONTADO. 3. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5000817-27.2015.4.04.7009, Rel. Juiz Federal FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 22/08/2018.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. NÃO REALIZAÇÃO DO DEVIDO COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS JULGADOS PARADIGMA. ART. 15, I, DO RITNU (RESOLUÇÃO N.º 345 / 2015). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS FUNDAMENTOS DO JULGADO RECORRIDO E OS PRECEDENTES PARADIGMAS. JULGADOS QUE NÃO TRATAM ESPECIFICAMENTE DA RATIO DECIDENDI DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 22 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. Segundo esta Turma Nacional de Uniformização, o cotejo analítico deve ser divido em duas etapas: "primeiro, pela comparação entre as questões de fato tratadas no acórdão impugnado e no paradigma, com reprodução dos fundamentos de ambos; depois, pelo confronto das teses jurídicas em conflito, evidenciando a diversidade de interpretações para a mesma questão de direito" (PEDIDO 00653802120044036301, Relator: JUIZ FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, DOU 25/05/2012). 2. In casu, a parte suscitante não se desincumbiu do inafastável ônus de proceder à demonstração analítica da contraposição de teses, sendo insuficiente a mera transcrição de julgados e da Súmula 51 (já revogada por esta Corte). 3. Outrossim, da leitura dos paradigmas apresentados, o que se constata é que não se tem por configurada a alegada divergência entre o Acórdão recorrido e os precedentes acerca de questão de direito material apresentada pelo autor. Isto porque nenhum dos julgados trata especificamente da situação fático-jurídica que consubstanciou o ponto cerne da conclusão alcançada pelo Acórdão recorrido: compensação de valores pagos diante da tutela antecipada concedida em sede de execução. 4. Incidente não conhecido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0010770-95.2007.4.03.6302, Rel. Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 25/06/2018.) - destaquei Quanto ao paradigma desta TNU, não há divergência comprovada. A parte recorrente ampara o pedido de uniformização na seguinte tese, firmada no âmbito da TNU: TEMA 226/TNU: A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta. No entanto, verifica-se que, no acórdão recorrido, sequer houve discussão acerca da referida tese. Em que pese ter sido alegada pretensa contrariedade a entendimento jurisprudencial no sentido da presunção de dependência do companheiro em relação ao falecido, certo é que esse ponto não foi objeto do acórdão recorrido. Vale dizer, a turma recursal de origem não se manifestou sobre essa alegação específica. Apenas afirmou que não restou comprovada a união estável ali debatida. Efetivamente, para a configuração do questionamento prévio, não é necessário que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Todavia, é imprescindível que no acórdão recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Nesse sentido, a título exemplificativo, convém destacar o seguinte julgado da TNU sobre a temática aqui ventilada: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LIMITAÇÃO AO TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DAS PRIMEIRAS 12 PARCELAS VINCENDAS. TEMA 1.030 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM Nº 24 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE RENÚNCIA AO EXCEDENTE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELO RECORRENTE NA ORIGEM E QUE NÃO FOI OBJETO DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL NÃO CONHECIDO. (PEDILEF n. 0000063-82.2014.4.01.9340, Rel. Juiz Federal ODILON ROMANO NETO, TNU, Data de Publicação: 19/05/2023.) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. O EXTINTO É SUPOSTAMENTE RURÍCOLA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO §3º DO ARTIGO 55, DA LEI Nº 8.213/1991, SÚMULA TNU Nº 34 E SÚMULA STJ Nº 149. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PEDILEF/PUIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA COMPROVAR O ALEGADO EM SEDE DE INCIDENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA TNU Nº 42. NÃO REALIZADO O DEVIDO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA POSTA EM DEBATE NO INCIDENTE, O QUE LEVA A INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 35. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. (PEDILEF n. 0005802-03.2018.4.01.4100, Rel. Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, TNU, Data de Publicação: 20/04/2023.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA DECORRENTE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES PELO SEGURADO INSTITUIDOR. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM PARA INTEGRAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO, NECESSÁRIO, QUE NÃO SE DEU. PRECEDENTES DA TNU. QUESTÕES DE ORDEM 35 E 36 DA TNU. SÚMULAS 281 E 356 DO STF. INCIDENTE INADMITIDO. INCIDENTE NÃO ADMITIDO. (PEDILEF n. 0036238-10.2020.4.03.6301, Rel. Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, TNU, Data de Publicação: 22/05/2023.) Assim, incidem, no particular, a Questão de Ordem n. 35/TNU (“O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado”), bem como a Questão de Ordem n. 36/TNU ("A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada"). Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU. Intimem-se.

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