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0037388-21.2013.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0037388-21.2013.8.26.0053 (processo principal 0406494-85.1999.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Remuneração - Elaine Maria da Silva Francisco - - Josefa Goncalves da Silva Fragata - - Emilia de Ornellas Flor - espólio - - Valdelice Jesus Rodrigues - - Ana Jorge Morais Cardoso - - Valdivino Luiz dos Santos Filho - - Dolores Maria dos Santos - - Eunice de Souza Garcia - - Ana Soraya Nascimento - - Celestino da Silva - - Edward Ribeiro Campos - - Maria de Lourdes Matos Mariano - - Marisa Gomes da Silva - - Tania Regina Vianna - - Leopoldina de Carvalho Souza - - Jose Carlos de Oliveira - - Jaime Mariano - - Cleusa Carmen Poggio - - Maria da Gloria Ferreira - - Mafalda Paiva Goncalves - - Jose Carlos Antunes - - Arnaldo Ferreira Macedo - - Antonio Alves de Oliveia - - Jose Roberto Grilo - - Rubens Pachecoe - - Neusa Maria da Silva Francisco - - Francisca Ferreira - - Horacio Teixeira de Carvalho - - Maria Ignes Moraes Pereira - - Cleusa Jose Reinaldo dos Santos - - Sandra Goncalves - - Getulio Ramos da Arruda - - Randy Nazareth Dias - - Luciano dos Santos Silva - - Plinio Cardoso Meirelles - - Iraide Moraes Pereira da Rocha - - Roberto Dunin Bastos - - Ruth Afonso Cristani - - Maria Erminia da Silva Gama - - Dirce Molina de Freitas - - Maria Lucia Pedreira de Carvalho - - Ines da Silva Cardoso - - Eduardo Antonio Pires - - Nuria Oller de Mello - - Espólio de Emília Ornellas Flor e outros - Herval Tavares de Campos e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Capital Precatório Ltda. - - Carvalho de Freitas Advogados Associados - - Antonio Dilson de Souza - Apoena Precatórios - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Monet Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Multiplier Fundo de Invetimento Em Direitos Creditórios Nao-padronizados - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Nuria Oller de Mello e outros em face da Municipalidade de São Paulo. Compulsando o feito, verifico que, contra os cálculos apresentados pela exequente (R$ 6.355.950,39 para julho de 2009), a Municipalidade opôs os embargos à execução de nº 0034610-20.2009.8.26.0053. A sentença proferida naqueles autos julgou os embargos improcedentes e foi confirmada em grau recursal. Em dezembro de 2010, foi deferida a expedição de ofício requisitório com base no cálculo da exequente (fls. 73, 90 dos autos dos embargos à execução), o qual foi autuado sob o EP nº 839/2011, Ordem Cronológica nº 186/2012, no processo DEPRE nº 7000839-75.2011.8.26.0500. O Município interpôs recurso especial, o qual permaneceu sobrestado no aguardo do julgamento de precedentes repetitivos. Antes do julgamento definitivo dos embargos à execução, foram efetuados depósitos prioritários em nome de alguns dos exequentes, em razão da EC 62/09. O levantamento dos depósitos parciais foi deferido, dispensada a prestação de caução (fl. 648). O agravo de instrumento interposto pela executada foi provido para condicionar o levantamento de valores controversos à prestação de caução (fls. 683/686). Ato contínuo, este Juízo indeferiu levantamento de valores até o exame do recurso especial (fls. 689). Às fls. 706 foi rejeitado o oferecimento de precatório como caução. Às fls. 733, considerando a anuência da Municipalidade de São Paulo, foi deferido o levantamento dos valores incontroversos, independentemente de caução, com retenção dos valores relativos ao IPREM e ao HSPM. Posteriormente, foi proferido acórdão de readequação nos autos de embargos à execução, com aplicação das teses fixadas nos Temas 810/STF e 905/STJ (fls. 207/215 daqueles autos). A exequente apresentou cálculo retificador, no valor de R$ 4.406.080,99 para julho de 2009, em relação ao qual a executada manifestou concordância (fls. 653/730 e 732 dos autos principais e fls. 1541/1629, 1630/1707, 1718 e 1743 destes autos). O cálculo retificado foi homologado, com determinação de apresentação de requisição complementar de precatório (fls. 1744/1745). As partes esclareceram que não havia a necessidade de expedição de novos incidentes requisitórios, tendo em vista que houve redução no valor pleiteado, e, às fls. 2545/2546 e 2750/2751, foi determinada a expedição de ofício à DEPRE para a retificação do precatório EP 839/2011, OC nº 186/2012, para que constasse o valor de R$ 4.406.080,99. Às fls. 1979/1983 do processo DEPRE nº 7000839-75.2011.8.26.0500, consignou-se que: "Não obstante a determinação para que se proceda à retificação do precatório nos termos do cálculo de fls. 1630/1707 dos autos originários, e o resumo geral do cálculo aponte para o valor global da requisição em R$ 4.406.080,99, não consta na documentação encaminhada pela parte interessada o novo cálculo de Emília de Ornellas Flor, desta forma, o somatório das contas individuais às págs. 1178/1253 não correspondem ao resumo de pág. 1177. Dessa forma, o precatório será retificado pelo valor global de R$ 5.063.050,72, que corresponde à somatória dos valores individuais dos credores que tiveram os cálculos encaminhados (acrescido da atual conta em nome de Emília de Ornellas Flor), ao passo que o precatório deverá permanecer suspenso com relação à credora Emília de Ornellas Flor, situação que deverá prevalecer até que seja apresentado novo cálculo regularizando a situação da interessada. De outra parte a DEPRE disponibilizou pagamentos em datas anteriores a esta retificação de valor a menor, considerando como base de cálculo a conta de liquidação de que deu ensejo ao valor requisitado pelo D. Juízo da execução neste precatório. Outrossim, em face da retificação a menor ora comunicada, após verificado que os novos valores, deduzidos das quantias disponibilizadas para pagamentos, resulte em valor negativo a favor da entidade devedora, essa quantia deverá ser devolvida para a conta nº 4200130873784, nos termos do Comunicado Conjunto nº 891/2024." Às fls. 3289/3361, os exequentes representados pelo escritório Advocacia Severino Alves Ferreira elencaram, em suma, os exequentes falecidos; os exequentes que cederam os seus créditos remanescentes (isto é, excluídos os depósitos prioritários e a verba honorária contratual); os herdeiros que estão representados por outras sociedades de advogados; e os depósitos prioritários realizados em 30/04/2014, 30/10/2014, 30/04/2015, 28/04/2017, 27/12/2019, 29/12/2020 e 30/09/2022. Ademais, requereram o levantamento dos depósitos preferenciais e a reserva e o levantamento da verba honorária contratual referente aos exequentes falecidos, bem como a reserva de honorários relativa aos créditos cedidos. Às fls. 3362/3363, a cessionária Carvalho de Freitas Advogados Associados requereu a comunicação à DEPRE sobre a habilitação nos autos dos sucessores de Leopoldina de Carvalho Souza. É o relatório. Decido. 1. Considerando que os cálculos retificados de fls. 1630/1707 não incluíram planilhas referentes à exequente Emília de Ornellas Flor, apresentem os seus sucessores novo cálculo em adequação ao quanto decidido nos autos de embargos à execução, considerando a data-base 31/07/2009, no prazo de 30 dias. Após, intime-se a executada, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC. Noto que o total apurado no resumo de fl. 1631 resulta da soma dos valores constantes das planilhas individuais apresentadas às fls. 1632/1707 (R$ 4.405.315,89) com o valor indicado de custas (R$ 765,10), de modo que não se trata de mera omissão na juntada da planilha individual de Emília. Registro que, por precaução, não deverão ser feitos levantamentos do depósito efetuado em nome de Emília até a regularização de seus cálculos junto à DEPRE. 2. Concedo o prazo de 60 dias para a regularização da representação processual dos sucessores de Ines da Silva Cardoso e Roberto Dunin Bastos. 3. Manifestem-se os patronos dos sucessores habilitados e as cessionárias de crédito sobre o pedido de reserva de honorários referente a Emilia de Ornellas Flor, Ines da Silva Cardoso, Leopoldina de Carvalho Souza, Roberto Dunin Bastos, Dirce Molina, Francisca Ferreira, Horácio Teixeira de Carvalho, Jose Carlos de Oliveira, Luciano dos Santos Silva e Valdelice Jesus Rodrigues, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, verifico que os sucessores de Antônio Alves de Oliveira foram regularmente intimados quanto ao pedido de reserva de honorários apresentado às fls. 2595/2596, não tendo apresentado oposição. Assim, ante a apresentação do contrato de honorários, anote-se a reserva. 4. Conforme se verifica dos formulários MLE apresentados às fls. 3299/3328, há pedidos de levantamento relativos aos créditos de diversos exequentes falecidos. Em relação aos créditos de Horacio Teixeira de Carvalho, Jaime Mariano e Nuria Oller de Mello, há pedidos de levantamento em favor de seus herdeiros (fls. 3302/3304, 3313/3317, 3318/3319). Já quanto aos créditos de Leopoldina de Carvalho Souza, Roberto Dunin Bastos, Emilia de Ornellas Flor, e Ines da Silva Cardoso, há pedido de levantamento do percentual referente a honorários contratuais (fls. 3307, 3310, 3311, 3312). No mais, há pedidos referentes aos créditos dos exequentes Arnaldo Ferreira Macedo, Dirce Molina de Freitas, Dolores Maria dos Santos, Jose Carlos de Oliveira, Jose Roberto Grilo, Luciano dos Santos Silva, Maria da Gloria Ferreira, Mafalda Paiva Gonçalves, Francisca Ferreira, Eduardo Antonio Pires, Edward Ribeiro Campos, Iraide Moraes Pereira da Rocha, Maria Ignes Moraes Pereira, Maria Ermina da Silva Gama, Ana Jorge Morais Cardoso, Ruth Afonso Cristiani e Valdelice Jesus Rodrigues. Assim, preliminarmente, manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de levantamento, indicando expressamente se concorda, neste momento processual, com o levantamento dos valores pleiteados. 5. Por fim, oficie-se à DEPRE para ciência e providências quanto à habilitação dos sucessores de LEOPOLDINA DE CARVALHO SOUZA, devendo constar do ofício o número do processo DEPRE: 7000839-75.2011.8.26.0500. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Instrua-se o oficio com a petição de fls. 2275/2278 e com a decisão de fls. 2493/2498. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), BEATRIZ DOS SANTOS DE LIMA (OAB 465159/SP), GLORIA FERNANDES CAZASSA (OAB 60089/SP), GLORIA FERNANDES CAZASSA (OAB 60089/SP), GLORIA FERNANDES CAZASSA (OAB 60089/SP), GLORIA FERNANDES CAZASSA (OAB 60089/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP), ANDRÉ LUÍS DA SILVA TRINDADE (OAB 478446/SP), SANDY DA CONCEIÇÃO BARBOSA (OAB 480411/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)

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