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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0037383-81.2015.8.11.0041. EXEQUENTE: BASTOS JUNTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: AMARILDO A DO AMARAL & CIA LTDA - EPP Vistos. DEFIRO a inserção de restrição de circulação sobre os veículos de propriedade da executada, ante a dificuldade de localização dos bens. DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis das Matrículas nº 92.285, 92.286 e 92.299 do 1º RI de Várzea Grande/MT (IDs 233395439, 233395440 e 233395436). Lavre-se o respectivo termo e expeça-se certidão para averbação. Intime-se a credora fiduciária para, em 15 (quinze) dias, informar o saldo e a situação contratual dos bens. Afasto a incidência da multa do art. 523 do CPC, incabível em execução de título extrajudicial. Intime-se a exequente para emendar o cálculo em 15 (quinze) dias. Formalizada a constrição, intime-se a executada na forma do art. 841 do CPC. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito