2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de habilitação de crédito trabalhista apresentada por ROMÁRIO DOS SANTOS FIDELIS, devidamente instruída e distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial de VERMONT INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (0062947-26.2016.8.19.0002), alegando, em síntese, ser credor da quantia de R$ 7.179,54, oriunda da ação trabalhista nº 0101115-07.2019.5.01.0241. A pretensão não enfrentou resistência, havendo aceitação do Administrador Judicial e do Ministério Público, como se nota às fls. 136, 147 e 154/155. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar a anotação do crédito atribuído ao requerente no quadro geral de credores, na Classe I - Trabalhista, pela importância de R$ 7.179,54. Deixo de condenar a recuperanda nos ônus sucumbenciais, por força do art. 5º, II, da Lei nº 11.101/05. Intimem-se. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.