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0037355-04.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível

    Processo 0037355-04.2024.8.26.0002 (processo principal 1038609-63.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perda da Propriedade - Noemia Vieira Fonseca - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. DEFIRO a prioridade na tramitação do presente processo, por ser a exequente pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade (artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil e artigo 71, caput e parágrafos, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso). Anote-se. 2. Diante do recolhimento da taxa pertinente (fls. 216/217), DEFIRO o desarquivamento dos autos para o regular prosseguimento do feito. 3. Fls. 194 e 215: verifico que a exequente comprovou o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal nº 1038609-63.2022.8.26.0002, ocorrido em 09/04/2026 (fls. 1.113 dos autos principais). Desse modo, operou-se a conversão do cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. Outrossim, restando preclusa a decisão de fls. 177/178 que fixou a quantia exequenda devida em R$ 51.285,96 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), e implementada a condição resolutiva do trânsito em julgado da sentença, é de rigor o deferimento do levantamento do montante depositado nos autos em favor da exequente, sendo desnecessária a prestação de caução. Assim, DEFIRO a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente NOEMIA VIEIRA FONSECA, no valor principal de R$ 51.285,96 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), acrescido dos respectivos rendimentos legais proporcionais da conta judicial vinculada, nos termos do formulário de fls. 214. 4. Após a expedição e assinatura do MLE, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a integral satisfação de seu crédito e a consequente extinção da execução, sob pena de presunção de quitação e extinção do feito com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), NOEMIA VIEIRA FONSECA (OAB 72094/SP)

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