Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0037355-04.2024.8.26.0002 (processo principal 1038609-63.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perda da Propriedade - Noemia Vieira Fonseca - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. DEFIRO a prioridade na tramitação do presente processo, por ser a exequente pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade (artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil e artigo 71, caput e parágrafos, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso). Anote-se. 2. Diante do recolhimento da taxa pertinente (fls. 216/217), DEFIRO o desarquivamento dos autos para o regular prosseguimento do feito. 3. Fls. 194 e 215: verifico que a exequente comprovou o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal nº 1038609-63.2022.8.26.0002, ocorrido em 09/04/2026 (fls. 1.113 dos autos principais). Desse modo, operou-se a conversão do cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. Outrossim, restando preclusa a decisão de fls. 177/178 que fixou a quantia exequenda devida em R$ 51.285,96 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), e implementada a condição resolutiva do trânsito em julgado da sentença, é de rigor o deferimento do levantamento do montante depositado nos autos em favor da exequente, sendo desnecessária a prestação de caução. Assim, DEFIRO a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente NOEMIA VIEIRA FONSECA, no valor principal de R$ 51.285,96 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), acrescido dos respectivos rendimentos legais proporcionais da conta judicial vinculada, nos termos do formulário de fls. 214. 4. Após a expedição e assinatura do MLE, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a integral satisfação de seu crédito e a consequente extinção da execução, sob pena de presunção de quitação e extinção do feito com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), NOEMIA VIEIRA FONSECA (OAB 72094/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.