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TJSE · 3ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202510301670 NÚMERO ÚNICO: 0037328-17.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : PLÍNIO KARLO COSTA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA ADV. : PLÍNIO KARLO MORAES COSTA - OAB: 5074-SE EXECUTADO : BANESE S.A. ADV. : PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE SENTENÇA....: TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO POR PLÍNIO KARLO MORAES COSTA EM FACE DE BANCO BANESE S/A, VISANDO AO PAGAMENTO DE R$ 1.242,81 (UM MIL REAIS E DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), REFERENTE À CONDENAÇÃO NO PROCESSO DE Nº 202310302056. APÓS EXPEDIDOS ALVARÁS, NO DIA 02/09/2026, O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. É O QUE IMPORTA RELATAR. ASSIM, DIANTE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC. P. R. I.
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