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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 0037322-69.2021.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - EDILSON MONTEIRO DA SILVA - Vistos. O cumprimento da pena mediante comparecimento mensal já foi deferido nos autos (fls. 110/112). Contudo, a Defesa informou que, ao comparecer à CPMA, o sentenciado anuiu ao cumprimento semanal da obrigação (fl. 133). Assim, visando à regularização da execução da reprimenda e em observância ao quanto já decidido, oficie-se à CPMA para que promova a adequação do cumprimento da pena, de modo que o comparecimento do sentenciado passe a observar a periodicidade mensal. O executado deverá comparecer à CPMA para dar continuidade ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade, independentemente de nova intimação. Servirá cópia desta decisão como ofício para os devidos fins. Intime-se. - ADV: VIVIANE SILVA DA COSTA (OAB 490779/SP), BRUNO DA COSTA CRUZ (OAB 380810/SP)
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