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0037306-93.2017.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão

    Fls. 495 - Assiste razão ao Estado do Rio de Janeiro, poi verifica-se que, conforme consignado no acórdão de id. 461, foi dado parcial provimento ao recurso para reduzir os honorários periciais ao valor equivalente a 3,5 (três e meio) salários-mínimos. Dessa forma, o valor de R$ 6.484,00, indicado na petição de id. 456, correspondente a 4 (quatro) salários-mínimos, não se mostra compatível com o quanto expressamente determinado pelo Egrégio Tribunal. Assim, acolho a manifestação de id. 495 e determino que sejam considerados, para fins de pagamento, os honorários periciais no valor de R$ 5.673,50, correspondente a 3,5 (três e meio) salários-mínimos. Expeça-se a competente RPV em favor do perito, no valor de R$ 5.673,50. Intimem-se.

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