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0037302-96.2026.4.05.8400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 3ª Vara Federal RN · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037302-96.2026.4.05.8400 AUTOR: EVANDRO MOREIRA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO ALEXSANDRO LISBOA CAMARA - RN6642 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM Juiz(íza), com base na Portaria nº 01/2024 deste juízo, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos (anexar apenas os assinalados) e/ou adotar as providências relacionadas, sob pena de extinção do processo: (X) juntar comprovante de residência atualizado (últimos seis meses) em seu nome ou documento que comprove o seu grau de parentesco e/ou afinidade com o titular do comprovante apresentado. Caso não exista possibilidade de comprovação, apresentar, juntamente com o comprovante de residência, declaração de residência devidamente assinada pelo(a) autor(a); (X) renunciar EXPRESSAMENTE ao valor excedente ao teto deste Juizado Especial Federal, uma vez que "não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência" (súmula 17 da TNU). Ressalte-se, por oportuno, que nos termos da Resolução 10/2016 do TRF5: Art. 3º - Cabe aos usuários do Pje, ao anexar os documentos, os nomear de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo Único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem título; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação

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