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0037302-64.2017.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0037302-64.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VALDEMIR CAMPELO COSTA ADVOGADO(A): ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO NETO (OAB PR032767) ADVOGADO(A): LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB SP246205) EXECUTADO: SERGIO CAMARGO CIAMPAGLIA ADVOGADO(A): MARTHA CIAMPAGLIA (OAB SP128554) EXECUTADO: ANDRE CIAMPAGLIA ADVOGADO(A): MARTHA CIAMPAGLIA (OAB SP128554) EXECUTADO: CARLOS GILBERTO CIAMPAGLIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): MARTHA CIAMPAGLIA (OAB SP128554) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para análise de pedidos de imposição de medidas constritivas, deverá a parte interessada promover o recolhimento, ou complementação, se o caso, das taxas para realização da/s pesquisa/s eletrônica/s solicitada/s, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023. Demais disso, deverá o peticionário observar: (a) o valor de 1 (uma) UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros; (b) o valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; (c) o valor necessário, também em UFESP's, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Além disso, caso se trate de pedido de medida constritiva de patrimônio, deverá a parte exequente juntar planilha de débitos atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, caso se trate de processo no módulo processual de conhecimento sem formação da relação jurídica processual, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, §1°, do Código de Processo Civil. Caso se trate de processo que se encontra no módulo processual de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial com penhora nos autos os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. Com a juntada das pertinentes taxas e da planilha de débito, conforme o caso, tornem conclusos para apreciação do pedido de realização de pesquisas nos sistemas judiciais. 2. evento 297, PET1: Esclareça a parte exequente se a planilha juntada aos autos (evento 297, PLAN2) contemplou a compensação de créditos determinada no acórdão proferido pela Trigésima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2037535-26.2023.8.26.0000 (evento 286, ACORD_OUT_PROCES2). 3. evento 298, PET1: Manifeste-se a parte adversa. Prazo: 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou na inércia, tornem conclusos. 4. evento 298, DOCUMENTACAO2: Anote-se, para fins de controle, que cópia da decisão proferida nos autos do agravo em recurso especial 1.466.954-SP já se encontram juntados em evento 207, DOCUMENTACAO364. Intime-se.

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