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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037281-13.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS GIRALDI DE MELO FREITAS (OAB SP401341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO buscas no SISBAJUD através da chamada “teimosinha” (reiteração automática das tentativas de penhora de ativos financeiros do executado), pelo período de 30 dias. Sendo positivas, os valores ficam desde já penhorados independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. 30/07/2026 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037281-13.2025.8.26.0002/SP Assunto: OUTROS EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS GIRALDI DE MELO FREITAS (OAB SP401341) ATO ORDINATÓRIO Liberação, nos autos digitais, da petição, dos documentos e da decisão, nesta data, em razão da retirada do sigilo. Ciência à parte interessada acerca da resposta da ordem pelo Sistema SisbaJud - Bloqueio negativo ou valores irrisórios desbloqueados - devendo a parte interessada requerer o que de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Local: São Paulo
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